O dinheiro que sustenta o SINDETRAN/PR é da categoria. Prestar contas dele não é gentileza da diretoria — é obrigação prevista no Estatuto Social, e é direito seu cobrar.
Um sindicato que exige transparência do Detran-PR precisa ser transparente primeiro. Está no artigo 8º do nosso estatuto, nos dois sentidos: atuar com transparência sobre os valores, princípios e causas do sindicato e lutar pela transparência efetiva dos atos administrativos do Detran-PR.
O que você tem direito de ver
ESTATUTO SOCIAL, ART. 18, INCISO IX
São direitos do filiado em dia com suas contribuições: ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a relatórios e prestação de contas.
Não é preciso justificar o pedido. O direito é do filiado, e o acesso é a todos os livros — não a um resumo deles.
Como as contas são fiscalizadas
O estatuto não deixa a fiscalização na boa vontade de ninguém. Ela tem prazo, órgão responsável e periodicidade.
A CADA TRÊS MESES
Conselho Fiscal
Examina livros contábeis, contas bancárias e valores em caixa, e emite parecer trimestral sobre o balanço financeiro (arts. 44 e 47).
UMA VEZ POR ANO
Assembleia de contas
A Assembleia Geral Ordinária acontece no segundo trimestre para a prestação de contas do exercício anterior. Quem aprova as contas é o conjunto dos filiados, não a diretoria (arts. 31 e 32).
DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO
Exercício financeiro
É o período que cada prestação de contas cobre. Gastos acima de metade da receita do mês anterior dependem de aprovação prévia do Conselho Fiscal (art. 88).
Como pedir os documentos
Prestações de contas, atas de assembleia e acordos coletivos não ficam publicados nesta página, e isso é decisão consciente: são documentos da vida interna da entidade, com direito de consulta garantido a quem é filiado. Publicá-los em área aberta exporia à internet inteira o que pertence à categoria.
Filiado em dia pede e recebe por e-mail. Sem formulário, sem justificativa, sem senha para decorar. Basta dizer qual documento você quer — e, se souber, de qual período.
- Prestação de contas — balanços e relatórios financeiros aprovados em assembleia
- Atas de assembleia — o registro do que foi debatido e deliberado
- Acordos e convenções coletivas — o que foi negociado em nome da categoria
Peça o documento que você quiser ver
O direito do artigo 18 não depende de página nenhuma: vale desde sempre, para todo filiado em dia. Peça pelo WhatsApp ou por e-mail e a gente envia.
